RESOLUÇÃO CD-005/89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989
Prorroga Prazo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação contida no processo nº 23062.000232/89-16,
RESOLVE:
Art. 1ª Prorrogar, “ad referendum” do Conselho Diretor, para o dia 15 de março de 1989, o prazo a que se refere o art. 3ª da Resolução CD-049/88 de 07 de outubro de 1988.
Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor