RESOLUÇÃO CD-008/89, DE 06 DE MARÇO DE 1989
Aprovação da proposta orçamentária para 1989.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando decisão do Plenário em sua 78ª reunião, de 06 de março de 1989, e o que consta do processo n.º 23062.000371/89-12,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária deste Centro para o exercício de 1989, estimando a receita e fixando a despesa em NCz$ 16.660,361,00.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor