RESOLUÇÃO CD-019/89, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento do CEFET-MG crédito suplementar.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 003, de 09.01.84, e considerando a autorização de abertura de crédito suplementar ao Convênio CAPES/CEFET-MG, através da Lei n.º 7.775, de 16 de junho de 1989, publicado no D.O.U. de 19 subsequente,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento do CEFET-MG o crédito suplementar de NCz$ 4.200,00 (quatro mil duzentos cruzados novos), proveniente da Receita 1711.01/99 – Transferência de Outras Recurso do Tesouro Nacional – Fonte 081.
Art. 2º Aprovar a seguinte programação desses recursos:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor