RESOLUÇÃO CD-039/89, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
Aprova Calendários Escolares do 2º e 3º Graus para 1990 do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação do Plenário em sua 84ª reunião, de 24 de novembro de 1989, e o que consta do processo n.º 23062.002441/89-77,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os calendários do 2º e 3º Graus, para o ano letivo de 1990.
Art. 2º Determinar que se cumpram os Calendários conforme se acham sem modificações exceto na ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Calendários do 2º e 3º Graus, para o ano letivo de 1990.