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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-025/89, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento do CEFET-MG crédito suplementar. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09.01.84, e considerando a autorização de abertura de crédito suplementar, através da Lei n.º 7.775, de 16 de junho de 1989, para inclusão dos recursos oriundos de convênios com Orgãos Federais, decorrentes do salto financeiro ativo disponível em 31.12.1988,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento do Centro o crédito suplementar de NCz$ 107.06700 (cento e sete mil e sessenta e sete cruzados novos), na fonte 081, de acordo com a seguinte programação:

Art. 2º Os recursos necessários à efetivação da presente suplementação são proveniente das seguintes receitas:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

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