RESOLUÇÃO CD-027/89, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza afastamento do País.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e dando continuidade do Protocolo de Intenções entre MEC/CAPES/DAAD/FH,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Professores Wilson Luiz de Almeida, Mário Múrcio Generoso, Guilherme Marconi Silva e Edson Maldonado Gama, pertencentes a Tabela Permanente de Pessoal Docente deste Centro, no período de 02/10/89 a 02/02/90, para estágio nas Fachhochschule da República Federal da Alemanha.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor