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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

Incorpora recursos ao Orçamento do CEFET-MG. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09.01.84, e considerando o crédito suplementar aberto através da Lei nº 7.823, de 22.09.89, publicada no D.OU. de 25 subsequente e dos Decretos n.ºs 98.264 e 98.264, de 10.10.89, publicados no D.O.U. de 11 subsequente,

RESOLVE:

Art. 1º Incorporar recursos ao Orçamento do CEFET-MG, no valor de NCz$ 7.975.000,00 (sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados novos), provenientes da Receita 1771.01.01 – Transferência de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, Fonte 000.

Art. 2º Aprovar a seguinte programação destes recursos:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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