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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-07, DE 30 DE MARÇO DE 1990

Aprovação de Contas do Diretor-Geral do CEFET-MG no exercício de 1989. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições previstas no item X do artigo 9º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 87.411 de 19.07.82, considerando o Parecer da Comissão designada pela Portaria CD-001/90 de 22.02.90, e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 87ª reunião, de 30 de março de 1990

RESOLVE: 

Art. 1º Emitir parecer favorável sobre as contas do Diretor-Geral , relativas ao exercício de 1989 , conforme Prestação de Contas, em anexo, julgando-as em condições de serem aprovadas. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

Anexo – Relatório do exercício de 1989. 


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