RESOLUÇÃO CD-08, DE 30 DE MARÇO DE 1990
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Homologa Resolução CE-001/90, que aprovou o Plano de Curso dos Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) do I-PCDET e II-PCDET do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário em sua 87ª reunião, de 30 de março de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Resolução CE-001/90, de 27.03.90, que aprovou o Plano de Curso dos Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) do I PECDET e II PCDET do CEFET-MG, conforme consta do processo nº 23062.00687/90-20.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor