RESOLUÇÃO CD-10, DE 20 DE ABRIL DE 1990
Homologa Resolução CE-05/89 de 21.11.89, que dispõe sobre a Comemoração do Dia Nacional de Ação de Graças na Unidade de Ensino Superior do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 88ª reunião, de 20 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Estender a todas as Unidades do CEFET-MG, a comemoração do dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei nº 781, de 17.08.49 e regulamentada pelo Decreto nº 57.298, de 19.04.65 e Lei nº 5.110 de 22.09.66, na quarta-feira do mês de novembro, devendo o evento constar dos Calendários Escolares do CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor