RESOLUÇÃO CD-22, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990
Autorizar a concessão do regime de Dedicação Exclusiva em caráter excepcional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as razões constantes do processo nº 23062.001541/90-10 e o fato de, no momento, em função das disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ser inadmissível a contratação de pessoal e conforme aprovação unânime do Plenário em sua 92ª reunião, de 12 de outubro de 1990, e considerando a excepcionalidade da implantação do “Sistema IBM-4381” exigir pessoal técnico qualificado,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor-Geral a conceder o regime de Dedicação Exclusiva ao Prof. Evandro Leal Lopes da Silva, a partir de 1º de outubro de 1990, tendo por base o plano de trabalho apresentado e constante do processo acima mencionado.
Art. 2º Recomendar a fiel observância, por parte dos órgãos competentes, dos ditames legais, em especial, no que se refere a desincompatibilização do professor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor