RESOLUÇÃO CD-25, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
Homologar a Resolução CD-03/90 de 28 de junho de 1990 que aprovou o Exame de Classificação à 1º série, por área de estudo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENCOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 93ª reunião, de 29 de outubro de 1990, e considerando o parecer exarado pela Procuradoria do Centro no processo nº 23062.001601/90-40,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução do Conselho de Ensino nº 03/90 de 28 de junho de 1990, que dispõe sobre o Exame de Classificação à 1º série, por área de estudo, a partir de 1991, nos cursos Técnicos atualmente existentes no CEFET-MG, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor
Anexo – Resolução do Conselho de Ensino nº 03/90 de 28 de junho de 1990.