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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-008, DE 13 DE MARÇO DE 1992

Autorizar o Diretor-Geral a proceder mudança de Regime de Trabalho. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do artigo 5º da Resolução CD-013/88, de 09 de junho de 1988, e a necessidade de adaptar a distribuição das aulas, frente ao número de cargos do quadro docente, e a decisão do Plenário em sua 115ª reunião, de 13 de março 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Diretor-Geral a aprovar os pedidos de alteração do regime de trabalho de 20 horas para o de Dedicação Exclusiva, dentro do mesmo semestre letivo, observada as exigências legais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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