RESOLUÇÃO CD-009, DE 10 DE ABRIL DE 1992
Aprova Proposta Orçamentária – exercício de 1992.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 116ª reunião, de 10 de abril de 1992, e o que consta do processo de nº 23062.000723/92-53,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária deste Centro para o exercício de 1992. estimando a receita e fixando a despesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor