RESOLUÇÃO CD-011, DE 10 DE ABRIL DE 1992
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Modifica o item IV.4 do Regulamento das Bibliotecas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 116ª reunião, de 10 de abril de 1992, e o que consta do processo de nº 23062.000723/92-53,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da multa prevista no item IV.4 do Regulamento das Bibliotecas, em Cr$ 500,00 para abril/92, determinando-se reajustar, trimestralmente, com base no INPC acumulado.
Art. 2º Determinar a republicação do Regulamento das Bibliotecas, incluindo a alteração relativa a correção do valor da multa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor