RESOLUÇÃO CD-014, DE 20 DE MAIO DE 1992
Aprova valor da Taxa de Manutenção para os Cursos de Engenharia do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as normas reguladoras de preços, salários e serviços, considerando o que consta do processo nº 23062.001013/92-13,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, “ad referendum” do Conselho Diretor, em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), o valor da Taxa de Manutenção do 2º semestre de 1992, para os Cursos Superiores do CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor