RESOLUÇÃO CD-017, DE 12 DE JUNHO DE 1992
Fixa valor das taxas de serviços prestados.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 118ª reunião, de 12 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 23062. 001182/92-81,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, conforme tabela anexa, o valor das taxas de serviços prestados pela Divisão de Registros Escolares deste Centro.
Parágrafo único. Os valores fixados nesta Resolução, serão reajustados, trimestralmente pelo INPC / e outros que o Governo vier a fixar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor