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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-019, DE 12 DE JUNHO DE 1992

Acrescenta parágrafo único no Art. 2º  da Resolução CD-006/87. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições leais, tendo em vista a decisão do Plenário em sua 118ª reunião, de 12 de junho de 1992, e o que consta do processo de nº 23062.002571/91-05,

RESOLVE: 

Art. 1º Acrescentar no art. 2º da Resolução CD-006/87, parágrafo único com a seguinte redação:

“As Medalhas de Mérito Acadêmicos deverão ser conferidas aos melhores alunos do CEFET-MG, juntamente com os respectivos certificados”.

Art. 2º Homologar o Regulamento da concessão das Medalhas de Mérito Acadêmico aos alunos do CEFET-MG, conforme anexo. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento da Concessão de Medalhas de Mérito Acadêmico critérios para a concessão.  


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