RESOLUÇÃO CD-041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
Estabelece o valor da Taxa de Manutenção para os Cursos de 2º e 3º Graus do CEFET-MG, no 1º semestre/ 93.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, ad referendum do Conselho Diretor, que a Taxa de Manutenção dos Cursos de 2º e 3º Graus ministrados pelo CEFET-MG, no 1º semestre de 1993, terá o valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor