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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

Estabelece o valor da Taxa de Manutenção para os Cursos de 2º e 3º Graus do CEFET-MG, no 1º semestre/ 93. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, ad referendum do Conselho Diretor, que a Taxa de Manutenção dos Cursos de 2º e 3º Graus ministrados pelo CEFET-MG, no 1º semestre de 1993, terá o valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros). 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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