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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-008, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Fixa valor das taxas de serviços prestados. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 128ª reunião, de 16 de abril 1993, e tendo em vista o que consta do processo nº 2362.000698/93-99,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, conforme tabela anexa, o valor das taxas de serviços prestados pela Divisão de Registros Escolares deste Centro.

Art. 2º Autorizar o Diretor-Geral do CEFET-MG a reajustar estas taxas, a partir de 1º de maio de 1993, pelo INPC acumulado do bimestre anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXA –  Tabela de taxas de serviços prestados pela DRE.


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