MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

Aprova o novo Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENCNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desperto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 126ª reunião, de 12 de fevereiro de 1993, e o que consta do processo nº 23062.002765/92-74,

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o Regime Disciplinar do Corpo Discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, conforme cópia anexa. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regime Disciplinar do Corpo Discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 


TOPO