RESOLUÇÃO CD-020, DE 18 DE JUNHO DE 1993
Fixa o valor da taxa de manutenção para o 2º semestre de 1993.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 130ª reunião, de 18 de junho de 1993, e o que consta do processo nº 23062.001261/93-36,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor de CR$1.950.000,00 (Um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) para a Taxa de Manutenção dos Cursos Superiores do CEFET-MG, no 2º semestre de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor