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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-032, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova o Projeto de Reestruturação das Disciplinas Formadoras da Cidadania. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do plenário em sua 135ª reunião, de 12 de novembro de 1993, e o que consta do processo nº 23062.002431/93-08,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Reestruturação das Disciplinas Formadoras da Cidadania deste Centro Federal, conforme anexo. 

Art. 2º Recomendar a Diretoria de Ensino fazer a fiel observância quanto a questão da qualificação dos professores para lecionarem as referidas disciplinas. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Reestruturação das Disciplinas Formadoras da Cidadania do CEFET-MG. 


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