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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-038, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Homologa a Resolução CE-003/93 do Conselho de Ensino do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando consta do processo nº 23062.002763/93-20 e a decisão do plenário em sua 136ª reunião de 03 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Resolução CE-003/93, de 26 de novembro de 1993 do Conselho de Ensino do CEFET-MG que aprovou as Grades Curriculares dos Cursos Técnicos oferecidos pela UNED-Leopoldina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO –  Grades Curriculares dos Cursos Técnicos oferecidos pela UNED-Leopoldina. 


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