RESOLUÇÃO CD-001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994
Desligamento de alunos do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 23062.002678/93-52 e a decisão do Plenário em sua 138ª reunião, de 11 de fevereiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Desligar do Corpo Discente deste Centro Federal, nos termos do Inciso IV do Art. 7º do Regime Disciplinar do Corpo Discente, os alunos: Edésio Pereira de Andrade Junior; Fábio Eustáchio de Araújo Junior e Rodrigo de Abreu Vieira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor