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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-006, DE 14 DE MARÇO DE 1994

Aprova o número de monitores e o valor da bolsa de monitoria para os meses de março, abril  e maio de 1994.   

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 000355/94-23 e a decisão do plenário em sua 139ª reunião, de 11 de março de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para os meses de março, abril e maio de 1994, o número de 27 (vinte e sete) monitores para atender os Departamentos de Ensino de 2º Grau e Superior do CEFET-MG. 

Art. 2º Fixar o valor de CR$40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros reais) para bolsa de monitoria. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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