RESOLUÇÃO CD-030, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Autoriza o Prof. Francisco de Castro Valente Neto a prestar serviços à FOSFÉRTIL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.001769/94-51 e a decisão do plenário em sua 147ª reunião, de 21 de outubro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Professor Francisco de Castro Valente Neto, integrante da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus deste Centro Federal, em regime de DE, a prestar serviços a Empresa Fertilizantes Fosfatados S/A – FOSFÉRTIL.
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo vigora até o dia 31 de dezembro de 1994, sem possibilidade de prorrogação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor