RESOLUÇÃO CD-036, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
Inclui o Setor de Manutenção na estrutura organizacional do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.002593/94-82 e a decisão do plenário em sua 149ª reunião, de 09 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do CEFET-MG, subordinado, diretamente à Prefeitura, o Setor de Manutenção, com as seguintes atribuições:
I – executar, controlar e fiscalizar a manutenção predial;
II – controlar os materiais, equipamento e ferramentas do Setor;
III – executar pequenas obras e serviços de infraestrutura;
IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem distribuídas pela chefia.
Art. 2º Ao Chefe do Setor de Manutenção compete:
I – dirigir, coordenar e controlar as atividades de sua unidade;
II – supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção preventivas e corretiva;
III – controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do depósito da Prefeitura;
IV – exercer outras atividades correlatas, determinadas pela sua respectiva chefia.
Art. 3º Determinar que o Setor de Manutenção, classificado como FG-7, seja chefiado por um servidor do Quadro Permanente, indicado pelo Prefeito, com aprovação do Diretor de Administração e designado pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor