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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera prazo fixado na Resolução CD-030/94, de 21.10.94.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.001769/94-51 a decisão do plenário em sua 150ª reunião, de 16 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar para o dia 28.02.95, o prazo estabelecido no parágrafo único da Resolução CD-030/94, de 21.10.94, permitindo ao Professor Francisco de Castro Valente Neto, prestar serviços a Empresa Fertilizantes Fosfatados S/A – FOSFÉRTIL, como decorrência do convênio existente com o CEFET-MG. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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