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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Homologa Deliberação do Conselho de Professores. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta da Resolução CE-008/94, de 21 de dezembro de 1994

RESOLVE:

Art. 1º Homologar “ad referendum” do Conselho Diretor, a Resolução CE-008/94 que aprovou as Resoluções do Conselho de Professores a seguir indicadas:

– Deliberação CP – 01/94, de 14/dezembro/1994.
Fixa o sistema de adaptação e aproveitamento de estudos.

– Deliberação CP – 02/94, de 26/outubro/1994.
Aprova alteração no Plano de curso de disciplina de ON-I (Organização e Normas) para os cursos de Técnicos de Mecânica e Eletromecânica.

– Deliberação CP – 03A/94, de 16/novembro/1994.
Aprova adequação de conteúdo das disciplinas e Prática de Laboratório e Prática Profissional de altera a nomenclatura da disciplina Aplicação Industrial da Eletricidade para o curso de Eletrotécnica.

– Deliberação CP – 04/94, de 16/novembro/1994.
Aprova disciplina de formação especial que permitem dependência no Curso de Técnico de Mineração.

– Deliberação CP – 06/94, de 23/novembro/1994.
Aprova critérios para reopção de curso.

– Deliberação CP – 07/94, de 23/novembro/1994.
Fixa condições para dispensa de Disciplina

– Deliberação CP – 08/94, de 23/novembro/1994.
Aprova critérios para opção de curso e classificação para a 2ª série.

– Deliberação CP – 09/94, de 14/dezembro/1994.
Fixa o sistema de adaptação e aproveitamento de estudos.

– Deliberação CP – 10/94, de 14/dezembro/1994.
Fixa condições de desligamento do CEFET-MG.

– Deliberação CP – 11/94, 14/dezembro/1994.
Aprova critérios para tratamento de matrícula.

– Deliberação CP – 12/94, de 14/dezembro/1994
Aprova critérios para transferências de turno.

– Deliberação CP – 13/94, de 14/dezembro/1994.
Fixa condições para a segunda chamada nas avaliações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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