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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-045, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogada pela Resolução CD-009, de 20 de março de 1995)

Aprova, em caráter temporário, a criação da Área de Conhecimento em Construção Civil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando:

i) a necessidade de dar continuidade ao desenvolvimento das atividades docentes no ano de 1995, bem como de atendimento aos alunos da área de Construção Civil;

ii) a definição, a nível do Conselho de Ensino, das áreas de conhecimento;

iii) a otimização do uso dos laboratórios pelos diversos cursos de uma mesma área, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, e em caráter temporário, até a definitiva estruturação dos cursos do CEFET-MG a criação da Área de Construção Civil, compreendendo os cursos de Edificações, Estradas e Saneamento.

Art. 2º A área de Construção Civil passa a ter a seguinte estrutura: 

– Coordenadoria Geral da Área de Construção Civil. 
– Coordenadoria Adjunta da Área de Construção Civil. 
– Coordenadoria do Curso de Edificações.
– Coordenadoria do Curso de Estradas.
– Coordenadoria do Curso de Saneamento.
– Coordenadoria dos Laboratórios da Área de Construção Civil. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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