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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-008, DE 17 DE MARÇO DE 1995
(Revogada pela Resolução CD-012, de 20 de abril de 1995)

Suspende a aplicação do Regulamento aprovado pela Resolução CD-42, de 19 de dezembro de 1994. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a edição, nesta data, da Medida Provisória 938, conforme publicação constante da página 3595 do D.O.U;

b) a nova redação do artigo 16 da Lei nº 5.540/68;

c) as normas aprovadas para a eleição de Diretor Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG, e a constituição da lista sêxtupla. 

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, ad referendum do Conselho Diretor, a aplicação do Regulamento aprovado por meio da Resolução CD-042/94, tornando sem efeito todos os atos parecidos até a presente data relacionados com o processo de escolha do Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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