RESOLUÇÃO CD-024, DE 11 DE AGOSTO DE 1995
Revoga Resolução e declara nulidade de atos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta da exposição de motivos PCD-001/95, de 07/08/95 e do parecer n.º 010/95/ASSEJUR/MEC, e a decisão do plenário em sua 159ª reunião, de 11 de agosto de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CD-042/94, de 19 de dezembro de 1994, que aprovou o Regulamento do Processo Eleitoral de Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG.
Art. 2º Declarar nulos todos os atos praticados em decorrência do cumprimento da Resolução CD-042/94.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor