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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-032, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

Aprova Programa Institucional de Capacitação Docente do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do ofício CE-014/95, de 25 de agosto de 1995, do Sr. Presidente do Conselho de Ensino, e a proposta constante do processo n.º 23062.001762/95-93, bem como a decisão do plenário em sua reunião de 29/09/95, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa Institucional de Capacitação Docente do CEFET-MG, nos termos anexos. 

Art. 2º Os casos omissos decorrentes da aplicação do Programa Institucional de Capacitação Docente, serão resolvidos pelo Conselho de Ensino.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Programa de Capacitação Docente do CEFET-MG. 


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