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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-003/96, DE 08 DE MARÇO DE 1996

Aprovar o pedido de afastamento do País do Professor Eudes Weber Porto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.000248/96-85,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de afastamento do País do Professor Eudes Weber Porto, com ônus limitado para o CEFET/MG, no período de 10 de março de 1996 a 10 de julho de 1996, para participar de Treinamento em O Automação no Centro Ricerche Fiat S.C.P.A. – CRF, na Itália.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua o publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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