RESOLUÇÃO CD-010/96, DE 22 DE ABRIL DE 1996
Dá nova redação ao Art. 21 da Resolução CD-021/92, de 26 de junho de 1992, que trata da Constituição da Comissão de Concurso.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ampliação da Comissão de Concurso, o parecer da Comissão constituída pelas Portarias CD-002/96 e CD-004/96, tendo em vista a decisão do plenário em sua 170ª reunião, de 19 de abril de 1996, e o que consta do processo n.º 23062.002642/95-77,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao Art. 21 da Resolução CD-021/92, de 26 de junho de 1992:
O Diretor Geral, constituirá, mediante Portaria, uma Comissão de Concurso, composta de 5 membros, que designará entre eles o Presidente.
Art. 2º A Comissão deverá apresentar em 60 (sessenta) dias proposta ao Conselho Diretor de alterações das Normas instituídas pela Resolução CD-021/92, considerando adequar a Instrução Normativa n.º 07, de 10 de abril de 1996, do Ministério da Administração Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor