RESOLUÇÃO CD-013/96, DE 31 DE MAIO DE 1996
Altera os artigos 2º e 3º da “Reestruturação do Departamento de Processamento de Dados”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do plenário em sua 171ª reunião, de 10 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º do documento “Reestruturação do Departamento de Processamento de Dados”
Art. 2º O documento a que se refere o artigo 1º já com as devidas alterações, passa a fazer parte integrante desta resolução, ficando anexo à mesma.
Art. 3º Adotar a nomenclatura de DRI – Departamento de Recursos em Informática em substituição a DPD – Departamento de Processamento de Dados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Resolução CD-041/93, de 17 de dezembro de 1993.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor