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RESOLUÇÃO CD-024/96, DE 21 DE AGOSTO DE 1996

Autoriza a inscrição de candidatos portadores de diploma de Graduação em Curso Superior, que não Licenciatura Plena, aos Concursos Públicos para Magistério de 1º e 2º Graus, referentes aos Editais nº 04/96, 05/96, 06/96 e 07/96, nas Disciplinas de Formação Especial.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se preencherem as vagas das Disciplinas de Formação Especial, conforme os Editais n.º 04/96, 05/96, 06/96 e 07/96 e a dificuldade de se obterem candidatos que cumpram  os requisitos previstos na Resolução CD-021/92, de 26 de junho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor, a inscrição ao Concurso Público para provimento de vagas no Magistério de 1º e 2º Graus, Classe “C”, de candidatos portadores de diploma de Graduação em Curso Superior, que não Licenciatura Plena, no caso de Disciplinas de Formação Especial, desde que a matéria em concurso conste no Currículo do Curso de Graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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