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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-028/96, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova redistribuição e classificação de Funções Gratificadas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e considerando:

i) os quantitativos de funções aprovados pela Portaria Ministerial MEC n.º 1.999 de 29 de outubro de 1991; 

ii) a distribuição de funções do CEFET/MG, contida na Resolução CD-038, de 11 de novembro de 1991.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor, o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a redistribuição e classificação das Funções Gratificadas conforme discriminação abaixo:

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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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