MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-031/96, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Autoriza o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a utilizar Função Gratificada – FG-04.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MEC 458/96, de 10 de maio de 1996, que distribui os Cargos de Direção – CD e Funções Gratificadas – FG da Unidade Descentralizada de Divinópolis,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar “ad referendum do Conselho Diretor, o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, a utilizar o Função Gratificada – FG-04 a ser denominada – Coordenador da Área de Cultura Geral – junto ao Campus V – Uned-Divinópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO