RESOLUÇÃO CD-032/96, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996
Autoriza o afastamento do País do Professor Djalma Francisco de Carvalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 23062.001434/96-03,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor, o afastamento do País no período de 01/setembro/96 a 30/novembro/96, do Prof. Djalma Francisco de Carvalho, para fazer estágio técnico e administrativo junto ao Centro Ricerche FIAT-CRF e ao Instituto per Sviluppo Organizativo ISVOR, na Itália, com ónus limitado para o CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor