RESOLUÇÃO CD-035/96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
O Autoriza o funcionamento dos Cursos de Informática, Eletromecânica e Eletrônica propostos para Uned-Leopoldina a partir de 1997.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 23062.002623/95-22; considerando o cumprimento do Art. 3º da Resolução CD-039/95 de 27.12.95; considerando o parecer do Relator Cons.º Eustáquio Pinto de Assis e aprovação unânime da 176ª reunião plenária do Conselho Diretor, de 14 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento dos Cursos de Informática, Eletromecânica e Eletrônica, todos com quarenta e quatro vagas, a partir do ano de 1997, na Uned-Leopoldina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor