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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-005/97, DE 17 DE MARÇO DE 1997
(Retificada pela Resolução CD-036/97, de 18 de novembro de 1997)

Autoriza o afastamento do Prof. Flávio Antônio dos Santos para realização de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001433/96-32, considerando o parecer favorável do relator Prof. Magno Meirelles Ribeiro e aprovação unânime da 183ª reunião plenária, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do Professor Flávio Antônio dos Santos, com ônus para o CEFET/MG, no período de 4 (quatro) anos, a partir de 03 de março de 1997 a março de 2000, para realização de pós-graduação em nível de Doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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