RESOLUÇÃO CD-013/97, DE 14 DE ABRIL DE 1997
Autoriza o afastamento do Prof. Marcos Gonçalves Rios para realização de Doutorado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000202/96-84, considerando o parecer favorável do relator Prof. Magno Meirelles Ribeiro e aprovação unânime da plenária na 183ª reunião, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do Professor Marcos Gonçalves Rios, com ónus para o CEFET/MG, no período de 4 (quatro) anos, referendando os atos do afastamento, a partir de 26 de fevereiro de 1996 a fevereiro de 1999, para realização de pós-graduação em nível de Doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 1º Autorizar o afastamento do Professor Marcos Gonçalves Rios, com ónus para o CEFET/MG, no período de 4 (quatro) anos, referendando os atos do afastamento, a partir de 26 de fevereiro de 1996 a fevereiro de 2000, para realização de pós-graduação em nível de Doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais. (Retificada pela Resolução CD-034/98, de 01 de setembro de 1998)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor