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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD- 015/97, DE 10 DE JUNHO DE 1997

Reajustamento dos valores das Taxas do CEFET/MG

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002165/96-21, o parecer dos relatores Conselheiros Josias Gomes Ribeiro Filho e Helena Maria Moreira Armond, e a aprovação unânime da plenária na 185ª reunião ordinária, de 10 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, de imediato, o aumento ocorrido nas cobranças das taxas para expedição de documentos pelo SRE, por não ter sido autorizado pelo Conselho Diretor;

Art. 2º Colher, junto a todas as Seções de Registro Escolares do CEFET/MG, até 31 de outubro, proposta para aumento dos valores das taxas cobradas pelo órgão para expedição de documentos. (Uned’s inclusive);

Art. 3º Fixar, em caráter provisório, o valor de R$60,00 (sessenta reais) para taxa de manutenção (matrícula) do 2º semestre de 1997;

Art. 4º Determinar que os novos valores das taxas de manutenção a serem cobradas para o ano de 1998, serão fixadas mediante apresentação da previsão orçamentária, da Caixa Escolar, feita até 31 de outubro de 1997;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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