RESOLUÇÃO CD-029/97, DE 20 DE SETEMBRO DE 1997
Aprova por unanimidade voto do relator.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o voto do relator, Eustáquio Pinto de Assis: “Dada a absoluta impossibilidade de retardar o processo seletivo, considerando os termos do ofício do Conselho de Ensino datado de 24 de setembro de 1997, sou de parecer que o edital encaminhado pela COPEVE ao Sr. Diretor Geral, de acordo com o item IV, artigo 3º do Regulamento Interno da COPEVE, aprovado pela Resolução CD-10/93, de 14 de maio de 1993, seja encaminhado ao Conselho de Ensino para que, em 3 dias úteis, tome conhecimento, analise e emita parecer”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor