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RESOLUÇÃO CD-032/97, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

Fixa “ad referendum” do Conselho Diretor, o valor para a cobrança da taxa de manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos, de Nível Médio – 1998

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, “ad referendum” do Conselho Diretor, o valor de R$60,00 (Sessenta Reais) para a cobrança da taxa de manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos, de Nível Médio, para as matrículas relativas ao ano de 1998.

Art. 2º Revoga-se disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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