RESOLUÇÃO CD-032/97, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997
Fixa “ad referendum” do Conselho Diretor, o valor para a cobrança da taxa de manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos, de Nível Médio – 1998
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, “ad referendum” do Conselho Diretor, o valor de R$60,00 (Sessenta Reais) para a cobrança da taxa de manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos, de Nível Médio, para as matrículas relativas ao ano de 1998.
Art. 2º Revoga-se disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor