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RESOLUÇÃO CD-007/98, DE 10 DE MARÇO DE 1998

Autoriza o afastamento da Professora Vanessa Guerra Caires para realização de Mestrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, com redenção alterada pelo Decreto n.º 2.349, de 15 de outubro de 1997, parágrafo 1º do Artigo 1º e da Portaria MEC n.º 188 – Publicada no DOU – Seção 2 Página 1629, de 08 de março de 1995, e de acordo com o que consta do Processo n.º 23062001174/97-67, conforme relato do Prof. Eustáquio Pinto de Assis,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento da Professora Vanessa Guerra Caires para realização de Capacitação Docente no Programa de Mestrado da Universidade Católica de Minas Gerais, na área da Engenharia Elétrica, com ônus parcial e, com redução das aulas para o número de 08, sendo, no máximo, 10 aulas semanais durante o ano de 1998, e, no ano de 1999, liberação total no 1º semestre, para defesa de tese.

Art. 1º Autorizar o afastamento da Professora Vanessa Guerra Caires para realização de Capacitação Docente no Programa de Mestrado da Universidade Católica de Minas Gerais, na área da Engenharia Elétrica, com ônus parcial e, com redução das aulas para o número de 08, sendo, no máximo, 10 aulas semanais durante o ano de 1998 e no 1º Semestre de 1999, liberação total no 1º semestre, para defesa de tese. (Alterado pela Resolução CD-040/99, de 01 de junho de 1999)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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