RESOLUÇÃO CD-022/98, DE 26 DE MAIO DE 1998
Autoriza “ad referendum” o afastamento do país do Professor Daniel Henrique Castro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, e de acordo com o Processo de solicitação de afastamento do país do Prof. Daniel Henrique Castro,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, “ad referendum” do Conselho Diretor, o Professor Daniel Henrique Castro se afastar do país, para apresentação de trabalho técnico-científico, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no Concurso SAE Mini-Baja Internacional, na cidade Millwake, Estados Unidos, no período de 03/06/98 a 12/06/98.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor