RESOLUÇÃO CD-036/98, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998
Autoriza “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país da Professora Maria das Graças Almeida.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.000919/9861, solicitação de autorização para afastamento do país do Profa. Maria das Graças Almeida,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país da Professora Maria das Graças Almeida, para apresentação de trabalho na SP INTERNATIONAL SYMPOSIUM ON-TIME FREQUENCY AND TIMESCALE ANALYSIS, a se realizar nos EEUU, no período de 04 de outubro de 1998 a 10 de outubro de 1998, 7 (sete) dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor